PL PROJETO DE LEI 1258/2023
PL 1258/2023
Agora
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Dispõe sobre a utilização de areia descartada de fundição.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Proposições anexadas
PL 1416 de 2023
PL 1489 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD DEC.
Indexação
Resumo Autoriza e estabelece critérios para o uso de Areia Descartada de Fundição - ADF -, de forma ambientalmente adequada, em diversas aplicações como: concreto asfáltico, produtos cerâmicos, base de rodovias e vias urbanas, assentamento de artefatos de concreto e cobertura em aterros sanitários ou industriais. Exige licenciamento ambiental hábil à utilização do material para o empreendimento receptor dos resíduos de escória e refratário de fundição.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD DEC.
Indexação
Resumo Autoriza e estabelece critérios para o uso de Areia Descartada de Fundição - ADF -, de forma ambientalmente adequada, em diversas aplicações como: concreto asfáltico, produtos cerâmicos, base de rodovias e vias urbanas, assentamento de artefatos de concreto e cobertura em aterros sanitários ou industriais. Exige licenciamento ambiental hábil à utilização do material para o empreendimento receptor dos resíduos de escória e refratário de fundição.
Documentos
Tramitação
24/04/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
23/04/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao Projeto de Lei, em atenção a pedido de diligência da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 3.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao Projeto de Lei, em atenção a pedido de diligência da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 3.
23/02/2024
Remessa do Ofício 58 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 58 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
20/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
10/10/2023
PL 1489 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/10/2023, pág 33.
Plenário
PL 1489 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/10/2023, pág 33.
26/09/2023
PL 1416 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/9/2023, pág 18.
Plenário
PL 1416 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/9/2023, pág 18.
20/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
04/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
31/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2023, pág 98. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2023, pág 98. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.