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PL PROJETO DE LEI 1258/2023

Dispõe sobre a utilização de areia descartada de fundição.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Proposições anexadas Documento PL 1416 de 2023
Documento PL 1489 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD DEC.
Indexação
Resumo Autoriza e estabelece critérios para o uso de Areia Descartada de Fundição - ADF -, de forma ambientalmente adequada, em diversas aplicações como: concreto asfáltico, produtos cerâmicos, base de rodovias e vias urbanas, assentamento de artefatos de concreto e cobertura em aterros sanitários ou industriais. Exige licenciamento ambiental hábil à utilização do material para o empreendimento receptor dos resíduos de escória e refratário de fundição.

Documentos

Tramitação
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