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PL PROJETO DE LEI 1237/2023

Altera a Lei nº 23.644, de 22/5/2020, que dispõe sobre o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19, causada pelo coronavírus, e dá outras providências. (Suprime da ementa e do art. 1º a expressão "durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus" e disciplina o funcionamento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Anexada a Documento PL 30 de 2023
Indexação
Resumo Amplia o atendimento virtual aplicado durante pandemia da covid-19, permitindo o registro de ocorrências contra a mulher e pedidos de medidas protetivas pela Delegacia Virtual. Determina que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – Deam – ofereçam assistência contínua em salas reservadas, preferencialmente com policiais femininas treinadas para um acolhimento eficaz e humanitário das vítimas, e disponibilizem um número de telefone ou outro meio eletrônico para o acionamento da polícia.

Documentos

Tramitação
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