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PL PROJETO DE LEI 1214/2023

Altera a Lei 17355, de 17 de janeiro de 2008, que determina a destinação de assentos nos terminais rodoviários localizados no Estado às pessoas que especifica. (Acrescenta inciso V ao art. 1º, para estender a reserva de assentos nas áreas de embarque e desembarque dos terminais rodoviários à pessoa com neoplasia maligna.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Determina a destinação de assentos nos terminais rodoviários às pessoas com neoplasia maligna. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1