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PL PROJETO DE LEI 1202/2011

DETERMINA A INCLUSÃO DO SUCO DE FRUTA COMO ITEM OBRIGATÓRIO NA MERENDA ESCOLAR DE TODAS AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
Situação atual: Arquivado
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Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 21/04/2011
Origem Documento PL 4115 de 2009

Proposições relacionadas Documento PL 163 de 2011
Documento RQO 1736 de 2015
Documento PL 2362 de 2015

Observação EX-PROJETO DE LEI 4115 2009. ANEXADO AO PROJETO DE LEI 163 2011. (VER DNP 12).
Resumo DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, INCLUSÃO, SUCO NATURAL, MERENDA ESCOLAR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ESCOLA PÚBLICA, ENSINO PÚBLICO ESTADUAL.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1