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PL PROJETO DE LEI 1186/2023

Altera o § 2º, do art. 10-A da Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM. (Amplia assistência à saúde a filho de segurado do IPSM maior de vinte e um anos de idade, não dependente, mediante participação em custeio integral de assistência à saúde.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe alterar a legislação relacionada ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, com o objetivo de ampliar o auxílio assistência à saúde aos filhos dos segurados, sem restrição de idade, desde que contribuam integralmente para o custeio da assistência à saúde. Atualmente, a legislação autoriza o IPSM a manter como dependente, para fins de assistência à saúde, o filho solteiro, maior de 21 anos, enquanto estudante regularmente matriculado, até a idade de 24 anos, desde que comprovada a dependência econômica. Com a aprovação deste projeto, filhos maiores de vinte e um anos poderão permanecer no plano de assistência à saúde, desde que arquem com o custeio integral desse benefício, sem gerar ônus para o Estado ou o IPSM.

Documentos

Tramitação
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