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PL PROJETO DE LEI 1178/2023

Institui o direito de as parturientes serem acompanhadas por doula durante o período de parto e pós-parto no Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Anexada a Documento PL 316 de 2015
Indexação
Resumo Obriga as maternidades públicas e privadas a permitirem a presença de doulas para o acompanhamento de parturientes durante todo o processo de parto, sem a cobrança de taxa extra para a paciente ou custos adicionais para a unidade de saúde. Determina que a doula, de escolha livre da gestante, deve possuir certificação ocupacional e, se solicitado, realizar cadastro para acessar as dependências da unidade e manter atualizações cadastrais. Fica permitido às doulas a realização de métodos não médicos e também portar materiais para realizar seu trabalho, desde que compatíveis com as regras do estabelecimento, mas proíbe a realização de procedimentos médicos.

Documentos

Tramitação
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