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PL PROJETO DE LEI 1163/2023

Dispõe sobre o reconhecimento e adoção de nome social de pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero na rede estadual de ensino de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2023
Anexada a Documento PL 3215 de 2021
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Garante o uso do nome social nas escolas da rede estadual de ensino em registros escolares, crachás, carteirinhas de estudante e outras identificações internas e externas do aluno, mantendo-se o nome civil para documentos oficiais. Determina que a solicitação do nome social deve ser efetuada por escrito por indivíduos maiores de idade, ou pelos responsáveis legais no caso de menores de 18 anos.

Documentos

Tramitação
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