PL PROJETO DE LEI 116/2019
PL 116/2019
Agora
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Dispõe sobre a proibição da comercialização, no Estado, de produtos
aerossóis ou da produção de vapores, gases ou partículas inaláveis para
os produtos do tabaco, nicotina e demais extratos vegetais para menores
de dezoito anos.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2019
Proposições anexadas
PL 2262 de 2024
Anexada a
PL 4935 de 2018
Indexação
Resumo Criação, Norma, Objeto, Saúde Pública, Proibição, Estabelecimento Comercial, Procedimento, Comercialização, Produto, Consumo, Cigarro, Fumo, Tabaco, Hipótese, Produção, Absorção, Aerossol, Gás, Destinatário, Criança, Adolescente, Previsão, Penalidade, Estatuto da Criança e do Adolescente, Hipótese, Descumprimento.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2019
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Criação, Norma, Objeto, Saúde Pública, Proibição, Estabelecimento Comercial, Procedimento, Comercialização, Produto, Consumo, Cigarro, Fumo, Tabaco, Hipótese, Produção, Absorção, Aerossol, Gás, Destinatário, Criança, Adolescente, Previsão, Penalidade, Estatuto da Criança e do Adolescente, Hipótese, Descumprimento.
Documentos
Tramitação
28/05/2024
PL 2262 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 30/5/2024, pág 6.
Plenário
PL 2262 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 30/5/2024, pág 6.
19/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2019, pág 35. Anexe-se ao PL 4935 2018, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2019, pág 35. Anexe-se ao PL 4935 2018, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.