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PL PROJETO DE LEI 1157/2019

Altera o parágrafo único do 3º da Lei 13768, de 1º de dezembro de 2000. (Que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24090 2022 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24090 2022 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/10/2019
Proposição de Lei PRL 25046 2022
Observação Acrescenta inciso ao parágrafo único do 3º da lei, incluindo a divulgação da cultura, turismo e gastronomia no rol de exceções às vedações de que trata o caput do referido artigo. Distribuído a 3 comissões: CJU DEC APU.
Resumo Alteração, Diretrizes Gerais, Administração Estadual, Realização, Propaganda, Publicidade. Autorização, Administração Estadual, Realização, Propaganda, Publicidade, Divulgação, Cultura, Turismo, Gastronomia.
Assunto geral Administração Estadual
Comunicação
Cultura
Turismo

Documentos

Tramitação
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