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PL PROJETO DE LEI 1152/2011

OBRIGA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA QUE REALIZAREM CONCURSOS PÚBLICOS A PUBLICAR NO EDITAL O NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS, BEM COMO ASSEGURA AOS APROVADOS O DIREITO À NOMEAÇÃO.
Situação atual: Arquivado
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Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2011
Origem Documento PL 4291 de 2010

Proposições relacionadas Documento PL 333 de 2011
Documento RQO 1719 de 2015
Documento PL 2301 de 2015

Observação EX-PROJETO DE LEI 4291 2010. ANEXADO AO PROJETO DE LEI 333 2011. (VER DNP 12).
Resumo DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, ÓRGÃO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, PUBLICAÇÃO OFICIAL, EDITAL, VAGA, PROVIMENTO, CARGO, GARANTIA, NOMEAÇÃO, CANDIDATO.

Documentos

Tramitação
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3
2
1