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PL PROJETO DE LEI 115/2023

Acrescenta o art 1º-A à Lei 10379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - Libras. (Assegura atendimento adequado a pessoa com deficiência auditiva por meio de uso e difusão da Libras.)
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Situação atual Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Anexada a Documento PL 9 de 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Assegura o atendimento adequado às pessoas com deficiência auditiva, utilizando a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras -, nos órgãos e entidades da administração pública e nas empresas concessionárias de serviços públicos.

Documentos

Tramitação
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