PL PROJETO DE LEI 1149/2015
Altera a Lei 18030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a
distribuição da parcela da receita de produto da arrecadação do ICMS
pertencente aos municípios.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2015
Proposições relacionadas
PL 1844 de 2015
Resumo Alteração, Lei Estadual, Critérios, Distribuição, Municípios, Parcela, Receita, Produto, Arrecadação, (ICMS). Alteração, Critérios, Distribuição, Cota Mínima, (ICMS), Municípios. Alteração, Anexo, Critérios, Distribuição, Receita, Arrecadação, (ICMS), Municípios, Objetivo, Redução, Desigualdade Social, Área, Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE).
Assunto geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Municípios e Desenvolvimento Regional
Tributos
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2015
Proposições relacionadas
Resumo Alteração, Lei Estadual, Critérios, Distribuição, Municípios, Parcela, Receita, Produto, Arrecadação, (ICMS). Alteração, Critérios, Distribuição, Cota Mínima, (ICMS), Municípios. Alteração, Anexo, Critérios, Distribuição, Receita, Arrecadação, (ICMS), Municípios, Objetivo, Redução, Desigualdade Social, Área, Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE).
Assunto geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Municípios e Desenvolvimento Regional
Tributos
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
22/04/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/4/2015, pág 14. Anexe-se ao PL 920 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/4/2015, pág 14. Anexe-se ao PL 920 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.