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PL PROJETO DE LEI 1145/2023

Estabelece diretrizes para a utilização de estádios de futebol de propriedade do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ APU.
Indexação
Resumo Determina que estádios e arenas, mesmo cedidos a terceiros, devem priorizar jogos de futebol, com um calendário prévio elaborado em conjunto com a Federação Mineira de Futebol e clubes locais. Têm prioridade clubes sediados na mesma cidade do estádio, competindo nas divisões mineira e brasileira. Define que a criação dos calendários específicos fica a cargo de um comitê composto por representantes governamentais e clubes. Prevê a qualidade e segurança das instalações, com responsabilidade por danos. Garante a possibilidade de realização de outros eventos, mas determina que devem respeitar o calendário do futebol.

Documentos

Tramitação
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1