PL PROJETO DE LEI 1125/2023
PL 1125/2023
Agora
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Acrescenta o inciso XXVII ao art 2º, o art 2º-B e o art 5º à Lei 16279,
de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das
ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. (Assegura a usuário
de unidade da rede de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único
de Saúde transporte para retorno a município em que reside após alta, sob
responsabilidade do município de origem.)
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Garante aos pacientes que recebem alta de unidades de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde - SUS - situadas em outro município o direito de receber transporte para retorno ao seu município de residência. Além disso, determina que o município de domicílio do paciente será responsável pelo transporte adequado e pela internação social após a alta. Substitutivo nº 1: Retira exigência de que o município de domicílio do paciente seja responsável pelo transporte e pela internação social após a alta hospitalar.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Garante aos pacientes que recebem alta de unidades de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde - SUS - situadas em outro município o direito de receber transporte para retorno ao seu município de residência. Além disso, determina que o município de domicílio do paciente será responsável pelo transporte adequado e pela internação social após a alta. Substitutivo nº 1: Retira exigência de que o município de domicílio do paciente seja responsável pelo transporte e pela internação social após a alta hospitalar.
Documentos
Tramitação
27/06/2024
Remessa do Ofício 1625 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1625 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
26/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde.
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
02/04/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
02/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 71.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 71.
02/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído).
14/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
10/08/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
08/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.