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PL PROJETO DE LEI 1125/2023

Acrescenta o inciso XXVII ao art 2º, o art 2º-B e o art 5º à Lei 16279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. (Assegura a usuário de unidade da rede de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde transporte para retorno a município em que reside após alta, sob responsabilidade do município de origem.)
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Garante aos pacientes que recebem alta de unidades de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde - SUS - situadas em outro município o direito de receber transporte para retorno ao seu município de residência. Além disso, determina que o município de domicílio do paciente será responsável pelo transporte adequado e pela internação social após a alta. Substitutivo nº 1: Retira exigência de que o município de domicílio do paciente seja responsável pelo transporte e pela internação social após a alta hospitalar.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1