Voltar

PL PROJETO DE LEI 1124/2023

Altera o § 2º do art 2º da Lei 19971, de 27 de dezembro de 2011, que altera as Leis 15424, de 30 de dezembro de 2004, e 6763, de 26 de dezembro de 1975, autoriza o não ajuizamento de execução fiscal, institui formas alternativas de cobrança e dá outras providências. (Estabelece prazo para que seja comunicado aos cadastros de proteção ao crédito o pagamento, pelo devedor, de título protestado.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Estabelece o prazo de 48 horas para que o pagamento do título protestado seja comunicado à Advocacia-Geral do Estado - AGE - e aos demais cadastros públicos ou privados de proteção ao crédito, a fim de remover do nome do devedor tanto do cadastro de dívida ativa do Estado quanto de outros cadastros de proteção ao crédito.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1