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PL PROJETO DE LEI 1082/2003

INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS, A TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 14940 2003 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR CLÉSIO ANDRADE
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 14940 2003 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 20/09/2003
Origem Documento MSG 108 de 2003

Proposição de Lei PRL 15930 2003
Resumo CRIAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, CADASTRO, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, HIPÓTESE, EXERCÍCIO, ATIVIDADE POLUIDORA, EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO, TRANSPORTE, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO PERIGOSO, MEIO AMBIENTE, PRODUTO, SUBPRODUTO, FAUNA, FLORA. DISPOSITIVOS, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), SUPERVISÃO, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), ADMINISTRAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, CADASTRO. CRIAÇÃO, DEFINIÇÃO, FATO GERADOR, CONTRIBUINTE, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATIVIDADE POLUIDORA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS. CLASSIFICAÇÃO, EMPRESA, OBSERVAÇÃO, CAPACIDADE ECONÔMICA, ATIVIDADE POLUIDORA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, OBJETIVO, APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL. CRITÉRIOS, ISENÇÃO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO. DISPOSITIVOS, VALOR, PAGAMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, PERCENTAGEM, TAXAS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). DISPOSITIVOS, VALOR, PAGAMENTO, TAXAS, MUNICÍPIOS, REFERÊNCIA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, UTILIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, PERCENTAGEM, TAXA DE FISCALIZAÇÃO. EMENDA 1: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, MULTA, HIPÓTESE, INFRAÇÃO, LEI ESTADUAL. EMENDA 2: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, VALOR, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, SUPRESSÃO, ÍNDICE, UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INCLUSÃO, REAJUSTE, OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL. EMENDA 3: ALTERAÇÃO, RELAÇÃO, BENEFICIÁRIO, ISENÇÃO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO. EMENDA 4: SUPRESSÃO, TERMO, ANEXO, REFERÊNCIA, ESPECIFICAÇÃO, ATIVIDADE POLUIDORA. EMENDA 5: SUPRESSÃO, ÍNDICE, UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ANEXO, REFERÊNCIA, VALOR, TAXA DE FISCALIZAÇÃO. EMENDA 6: SUPRESSÃO, ARTIGO, ESPECIFICAÇÃO, ÓRGÃO SECCIONAL, ESTADO, RESPONSÁVEL, EXECUÇÃO, PROGRAMA, PROJETO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, POSSIBILIDADE, DEGRADAÇÃO AMBIENTAL, MEIO AMBIENTE. EMENDA 7: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CADASTRO, ATIVIDADE POLUIDORA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS AMBIENTAIS. EMENDA 8: DETERMINAÇÃO, SUSPENSÃO, EFICÁCIA, LEI ESTADUAL, HIPÓTESE, REVOGAÇÃO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATIVIDADE POLUIDORA. EMENDA 9: AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ARRECADAÇÃO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATIVIDADE POLUIDORA, UTILIZAÇÃO, CELEBRAÇÃO, CONVÊNIO, UNIÃO FEDERAL. EMENDA 10: DISPOSITIVOS, RECURSOS, ARRECADAÇÃO, TAXA ESTADUAL, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATIVIDADE POLUIDORA, DESTINAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). EMENDA 11: FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, VALOR, TAXAS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), OBJETIVO, RECOLHIMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO. EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): MELHORIA, REDAÇÃO, PROJETO DE LEI. EMENDA 2 (SEGUNDO TURNO): MELHORIA, REDAÇÃO, PROJETO DE LEI.
Legislação citada LEF 6938 1981 - LEI FEDERAL
LEF 9960 2000 - LEI FEDERAL
LEF 10165 2000 - LEI FEDERAL
LEF 10406 2002 - LEI FEDERAL
LEI 6763 1975 - LEI ORDINÁRIA
MPV 2015 1999 - MEDIDA PROVISÓRIA

Documentos

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