PL PROJETO DE LEI 1081/2019
PL 1081/2019
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Dispõe sobre a garantia à gestante e parturiente, atendida pelo Sistema
Único de Saúde - SUS -, de poder optar pelo parto cesariano a partir da
trigésima nona semana, assim como pela analgesia quando escolhido o parto
normal.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/09/2019
Anexada a PL 316 de 2015
Indexação
Resumo Assegura às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS - o direito de optar pelo parto cesáreo a partir da 39ª semana de gestação, além de garantir o uso de analgesia para partos normais, caso desejado. Estipula que a cesárea eletiva só pode ser realizada a partir da 39ª semana, após a gestante ser adequadamente informada sobre os riscos e benefícios dos partos normais e cesáreos. Se o desejo da parturiente não for seguido, o médico deve registrar a justificativa no prontuário. Além disso, exige a afixação de placas informando esse direito nas maternidades e proíbe médicos de encaminhar gestantes para outros profissionais caso haja divergência quanto à escolha do parto.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/09/2019
Anexada a PL 316 de 2015
Indexação
Resumo Assegura às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS - o direito de optar pelo parto cesáreo a partir da 39ª semana de gestação, além de garantir o uso de analgesia para partos normais, caso desejado. Estipula que a cesárea eletiva só pode ser realizada a partir da 39ª semana, após a gestante ser adequadamente informada sobre os riscos e benefícios dos partos normais e cesáreos. Se o desejo da parturiente não for seguido, o médico deve registrar a justificativa no prontuário. Além disso, exige a afixação de placas informando esse direito nas maternidades e proíbe médicos de encaminhar gestantes para outros profissionais caso haja divergência quanto à escolha do parto.
Documentos
Tramitação
05/09/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/9/2019, pág 6. Anexe-se ao PL 316 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/9/2019, pág 6. Anexe-se ao PL 316 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.