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PL PROJETO DE LEI 1081/2019

Dispõe sobre a garantia à gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde - SUS -, de poder optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia quando escolhido o parto normal.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/09/2019
Anexada a Documento PL 316 de 2015
Indexação
Resumo Assegura às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS - o direito de optar pelo parto cesáreo a partir da 39ª semana de gestação, além de garantir o uso de analgesia para partos normais, caso desejado. Estipula que a cesárea eletiva só pode ser realizada a partir da 39ª semana, após a gestante ser adequadamente informada sobre os riscos e benefícios dos partos normais e cesáreos. Se o desejo da parturiente não for seguido, o médico deve registrar a justificativa no prontuário. Além disso, exige a afixação de placas informando esse direito nas maternidades e proíbe médicos de encaminhar gestantes para outros profissionais caso haja divergência quanto à escolha do parto.

Documentos

Tramitação
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