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PL PROJETO DE LEI 1081/1988

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 8 DA LEI 6310, DE 8 DE MAIO DE 1974, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR E ORGANIZAR EMPRESA PÚBLICA PARA DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE PESQUISAS NO SETOR DA AGROPECUÁRIA.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 9738 1988 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR NEWTON CARDOSO
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 9738 1988 - LEI ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 07/09/1988
Prazo 030 DIAS. DATA LIMITE: 07/10/1988
Origem Documento MSG 546 de 1988

Proposição de Lei PRL 10418 1988
Resumo ALTERAÇÃO, ARTIGO, LEI ESTADUAL, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ORGANIZAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA, DESENVOLVIMENTO, EXECUÇÃO, PESQUISA, SETOR, AGROPECUÁRIA. EXTINÇÃO, DIRETORIA, EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (EPAMIG), OBJETIVO, REDUÇÃO, CUSTO, MANUTENÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO.

Tramitação
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