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PL PROJETO DE LEI 1074/2000

MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 DA LEI 12265, DE 24 DE JULHO DE 1996. (PERMITE A PESCA AMADORA OU DESPORTIVA NO RIO DAS MORTES, EM TODA A SUA EXTENSÃO, SALVO NO PERÍODO DE PIRACEMA).
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 13721 2000 - LEI ORDINÁRIA
DEPUTADO NIVALDO ANDRADE PPB
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 13721 2000 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 03/06/2000
Proposição de Lei PRL 14583 2000
Resumo AUTORIZAÇÃO, PESCA AMADORÍSTICA, RIO DAS MORTES, EXCEÇÃO, PERÍODO, PIRACEMA. EMENDA 1: RETIFICAÇÃO, TEXTO, PROJETO DE LEI. EMENDA 2: AUTORIZAÇÃO, PESCA, RIO DAS MORTES, EXCEÇÃO, PERÍODO, PIRACEMA, HIPÓTESE, ACIDENTES, DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.
Legislação citada LEI 12265 1996 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
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10
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8
7
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2
1