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PL PROJETO DE LEI 1064/2023

Estabelece o padrão de identidade e as características do processo tradicional de elaboração da cachaça mineira de alambique, declara esse processo como patrimônio cultural do Estado, cria o Programa Mineiro de Incentivo à Produção de cachaças de alambique - Pró-cachaça de alambique - e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
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Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU CTU AAG FFO.
Indexação
Resumo Estabelece o padrão de identidade e as características do processo tradicional de elaboração da cachaça mineira de alambique (arts. 1º- 6º). Obriga hotéis, bares, restaurantes e similares a identificarem em seus cardápios, as cachaças com seus respectivos processos de destilação. Dispõe sobre as informações no rótulo do produto a ser comercializado, os materiais publicitários e o documento autorizativo fornecido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA - aos produtores e engarrafadores que adotarem o processo de elaboração da cachaça mineira de alambique (arts. 7º-10). Designa o dia 21 de maio como o Dia da Cachaça Mineira de Alambique e estabelece a referida cachaça como bebida oficial do Governo do Estado (arts. 11-12). Declara o processo de fabricação da Cachaça Mineira de Alambique como patrimônio cultural do Estado (arts. 13-14). Cria o Programa Mineiro de Incentivo à Produção de Cachaças de Alambique – Pró-Cachaça de Alambique e suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna do produto (arts. 15-21). Revoga a lei que estabelece o padrão de identidade e as características do processo de elaboração da Cachaça de Minas, a lei que declara Patrimônio Cultural de Minas Gerais o processo tradicional de fabricação, em alambique, da Cachaça de Minas, e a lei que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Produção de Aguardentes - Pró-Cachaça (art. 22).

Documentos

Tramitação
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