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PL PROJETO DE LEI 1059/2023

Proíbe a contagem de pontos relacionados à apreensão de arma de fogo legalizada como critério de produtividade, planos de metas, prêmios de incentivo e concessão de benefícios aos servidores públicos civis e militares do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
17 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Proíbe a contagem de pontuação referente à apreensão de arma de fogo legalizada, ainda que utilizada para a prática de crime, para fins de produtividade em planos de metas, prêmios de incentivo à produtividade ou concessão de quaisquer benefícios para os servidores públicos civis ou militares, e a sua utilização como critério de avaliação para efeitos de aferição de desempenho e produtividade, progressão na carreira, promoção ou qualquer forma de avaliação desses servidores. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1