PL PROJETO DE LEI 1023/2023
PL 1023/2023
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Institui o programa de políticas de ações afirmativas nos procedimentos
de contratação com a administração pública direta e indireta do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Institui programa de ações afirmativas nas contratações públicas. Exige que as empresas apresentem relatório sobre a composição demográfica de sua equipe e informações sobre medidas de correção da sub-representação na fase de habilitação do procedimento licitatório. Configura desclassificação a falta da apresentação do referido documento. Impede, por cinco anos, a contratação da empresa que apresentar informação falsa. Classifica as organizações em duas categorias: "Em Processo de Diversificação" (20% das vagas preenchidas por grupos discriminados) e "Empresa Pela Diversidade" (50% das vagas preenchidas por grupos discriminados). Estabelece prioridade na contratação da organização classificada como "Empresa Pela Diversidade". Impõe penalidade pecuniária de 3% sob o valor total do contrato para as empresas que apresentarem regressão no processo de diversificação social. Prevê a criação de um conselho estadual de fiscalização das políticas de ações afirmativas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Institui programa de ações afirmativas nas contratações públicas. Exige que as empresas apresentem relatório sobre a composição demográfica de sua equipe e informações sobre medidas de correção da sub-representação na fase de habilitação do procedimento licitatório. Configura desclassificação a falta da apresentação do referido documento. Impede, por cinco anos, a contratação da empresa que apresentar informação falsa. Classifica as organizações em duas categorias: "Em Processo de Diversificação" (20% das vagas preenchidas por grupos discriminados) e "Empresa Pela Diversidade" (50% das vagas preenchidas por grupos discriminados). Estabelece prioridade na contratação da organização classificada como "Empresa Pela Diversidade". Impõe penalidade pecuniária de 3% sob o valor total do contrato para as empresas que apresentarem regressão no processo de diversificação social. Prevê a criação de um conselho estadual de fiscalização das políticas de ações afirmativas.
Documentos
Tramitação
14/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
24/08/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
22/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/8/2023, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/8/2023, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Administração Pública, para parecer.