PL PROJETO DE LEI 1021/2023
PL 1021/2023
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Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa Ostomizada
- Cipo.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/07/2023
Observação Distribuído 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria a Carteira de Identificação da Pessoa Ostomizada – Cipo -, para garantir o acesso da pessoa com ostomia aos benefícios e serviços do Estado, de forma eficaz e sem discriminação social.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/07/2023
Observação Distribuído 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria a Carteira de Identificação da Pessoa Ostomizada – Cipo -, para garantir o acesso da pessoa com ostomia aos benefícios e serviços do Estado, de forma eficaz e sem discriminação social.
Documentos
Tramitação
31/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
31/08/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
11/07/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/7/2023, pág 95. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/7/2023, pág 95. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.