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PL PROJETO DE LEI 1021/2023

Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa Ostomizada - Cipo.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/07/2023
Observação Distribuído 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria a Carteira de Identificação da Pessoa Ostomizada – Cipo -, para garantir o acesso da pessoa com ostomia aos benefícios e serviços do Estado, de forma eficaz e sem discriminação social. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente, incluindo a realização de ostomia permanente como condição limitante a ser registrada na carteira de identidade ou outro documento de identificação.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1