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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 25/2023

Acrescenta parágrafo ao art 200 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (Transforma parágrafo único em § 1º e acrescenta § 2º, estabelecendo o ensino de língua espanhola como disciplina obrigatória nos quatro anos do ensino fundamental II e nos três anos do ensino médio nas escolas públicas.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
73 a favor 10 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade do ensino da língua espanhola como disciplina integrante do currículo regular das escolas públicas, abrangendo os quatro anos do ensino fundamental II e os três anos do ensino médio.

Documentos

Tramitação
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2
1