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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 2/2023

Acrescenta o art 5º-A à Constituição do Estado para garantir a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros nas regiões metropolitanas do Estado nos dias em que se realizam as eleições.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - EMC 115 2024 - Emenda à Constituição
28 a favor 6 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : EMC 115 2024 - Emenda à Constituição
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Garante a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, nas regiões metropolitanas, nos dias em que se realizarem as eleições. Substitutivo nº 1: Garante a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal, tanto urbano quanto metropolitano, nos dias em que se realizarem as eleições. Prevê a adoção de medidas para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados antes da vigência da emenda. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Obriga o Estado a cobrir as despesas decorrentes da gratuidade do transporte, no prazo de até 60 dias após a prestação do serviço. Considera entidades representativas de servidores públicos de âmbito estadual, as associações que tenham mais de 5 anos de existência, os sindicatos de servidores públicos estaduais e as federações, confederações e centrais sindicais aos quais os sindicatos sejam filiados, para fins de liberação do servidor público para exercício de mandato eletivo em diretoria, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo. Substitutivo nº 2 (segundo turno): Suprime definição de entidades representativas de servidores públicos de âmbito estadual. Autoriza a liberação do servidor público para o exercício de mandato eletivo em associações de classe cuja categoria, por força de lei, não tenham representação sindical no território mineiro. Substitutivo nº 3 (segundo turno): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
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