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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 2/2023

Acrescenta o art 5º-A à Constituição do Estado para garantir a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros nas regiões metropolitanas do Estado nos dias em que se realizam as eleições.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
28 a favor 6 contra
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Garante a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, nas regiões metropolitanas, nos dias em que se realizarem as eleições. Substitutivo nº 1: Garante a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal, tanto urbano quanto metropolitano, nos dias em que se realizarem as eleições. Prevê a adoção de medidas para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados antes da vigência da emenda. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
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10
9
8
7
6
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3
2
1