OPJ OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 6/2017
Requer urgência à tramitação do Projeto de Lei 3794 2016, que fixa o
percentual, relativo ao ano de 2016, para revisão anual dos
vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado
de Minas Gerais.
Situação atual:
Arquivado
Procurador-Geral de Justiça
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2017
Assunto Requer urgência à tramitação do Projeto de Lei 3794 2016, que fixa o percentual, relativo ao ano de 2016, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Anexada a
PL 3794 de 2016
Resumo Encaminhamento, Requerimento, Solicitação, Urgência, Tramitação, Projeto de Lei, Fixação, Índice, Reajustamento, Tabela, Escalonamento Vertical, Vencimentos, Servidor, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Assunto geral Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
Pessoal
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2017
Assunto Requer urgência à tramitação do Projeto de Lei 3794 2016, que fixa o percentual, relativo ao ano de 2016, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Anexada a
Resumo Encaminhamento, Requerimento, Solicitação, Urgência, Tramitação, Projeto de Lei, Fixação, Índice, Reajustamento, Tabela, Escalonamento Vertical, Vencimentos, Servidor, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Assunto geral Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
Pessoal
Documentos
Tramitação
23/06/2017
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 3794 2016, ao qual estava anexado.
Plenário
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 3794 2016, ao qual estava anexado.
18/04/2017
Proposição recebida em Plenário. Anexe-se ao PL 3794 2016. Publicado no DL em 20/4/2017, pág 13.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Anexe-se ao PL 3794 2016. Publicado no DL em 20/4/2017, pág 13.