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26/out
11:33
Por Daniella Rodrigues Caldas Leite | Belo Horizonte/MG
Proponho para a ação AÇÃO : 1051 - IMPLEMENTAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA EM MINAS GERAIS a sugestão: Destinação de recurso necessário para a implantação da Central de Custódia do Vestígio na Capital do estado. Não havendo ainda sinalização do Estado para a construção da Central de Custódia de forma definitiva para atender os requisitos legais, existe a proposta de disponibilização de 04 galpões no complexo Souza Cruz, onde funciona atualmente o Instituto de Criminalística para esse fim. Contudo esses galpões precisam ser reformados e equipados para a implantação de uma Central de Custódia Provisória que irá proporcionar o armazenamento de forma segura todos os vestígios criminais de Belo Horizonte e os vestígios mais críticos do interior do estado, trazendo confiabilidade para as provas e processos criminais e mais segurança a todos os cidadãos. Justificativa: A Lei Federal nº 13.964, publicada em dezembro de 2019 promoveu diversas alterações na legislação penal e processual penal. Instituiu em âmbito nacional a cadeia de custódia do vestígio e a detalhou no art. 158-A do Código de Processo Penal (CPP) como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. Além do 158-A, foram ainda inseridos no CPP os artigos 158-B; 158-C; 158-D e 158-E, que detalham todo o procedimento a ser adotado relativamente às provas e vestígios de crimes, determinando, ainda, que todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, cuja gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal. O objetivo da norma é proporcionar maior eficiência à gestão da prova pericial, sendo certo que observância dos procedimentos definidos na legislação citada é fundamental para garantir a idoneidade e a rastreabilidade dos vestígios, pois somente assim serão preservadas a confiabilidade e a transparência da produção da prova pericial até a conclusão do processo judicial. Em outras palavras, a garantia da cadeia de custódia confere aos vestígios certificação de origem e destinação e, consequentemente, atribui à prova pericial credibilidade e robustez suficientes para propiciar sua admissão e permanência no elenco probatório. Além disso, somente com a criação da Central de Custódia é possível garantir que os vestígios relacionados a crimes estarão sempre à disposição da polícia e da Justiça, seja para a realização de novas perícia, seja para submetê-las a novos exames com tecnologias mais avançadas, com o objetivo de dirimir dúvidas que surjam no decorrer do inquérito policial ou processo criminal, garantindo a transparência e a idoneidade de todo o processo.
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