29/out 08:25
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Por João Humberto Zago |
JH9.ORG |
Belo Horizonte/MG
Por Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social de Minas Gerais | COGEMAS/MG | Belo Horizonte/MG - Com o apoio da JH9.ORG
Ementa a Ação: 4130 Implantação dos CREAS Regionais, conforme meta pactuada no Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial, ou Creas municipais conforme situações de violação de direitos. Justificativa: A regionalização da Proteção Social Especial, devidamente pactuada no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), é uma estratégia de extrema relevância para o Estado de Minas Gerais, sobretudo por garantir a ampliação da cobertura da Proteção Social Especial (PSE), em resposta à demanda de atendimento aos indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, sobretudo aqueles em situação de violência/violação de direitos que vivem nos municípios de Pequeno Porte I e II. Justificativa: Neste momento de extrema fragilidade e vulnerabilidade que a crise sanitária, provocada pela pandemia do Covid19, juntamente com a crise econômica que persiste desde o ano de 2008, esta proposição é importantíssima, pois o Estado de Minas Gerais possui 853 Municípios, e com esta ação conseguiremos avançar com a Assistência Social em todo o nosso Estado. A Pandemia trouxe junto diversos problemas, como o aumento do desemprego, da fome, da pobreza e de situações de violação de direitos, e assim conseguiremos garantir direitos e Proteção Social Especial (PSE) aos indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, sobretudo aqueles em situação de violência/violação de direitos que vivem nos municípios de Pequeno Porte I e II
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