27/out 14:42
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Por Cristina Carrara |
Fiocruz Minas |
Belo Horizonte/MG
Diante da publicação, em 2020, do marco legal e regulatório do setor de saneamento, faz-se necessário analisar a implantação do processo de regionalização do setor de saneamento no estado de Minas Gerais, sob a ótica dos elementos e dos princípios do Direito Humano à Água e ao Esgotamento Sanitário (DHAES).
Nesse contexto, propomos:
-Analisar a implantação do processo de regionalização do setor de saneamento no estado de Minas Gerais, sob a ótica dos elementos e dos princípios dos DHAES;
-Comparar o modelo de regionalização do setor de saneamento do Estado de Minas Gerais com outros modelos no país, tendo como foco a inclusão das populações em situação de vulnerabilidade, em especial populações rurais.
Especificamente, temos como objetivos: 1) Analisar a inclusão dos diversos grupos sociais nos processos decisórios; 2) Verificar os impactos da regionalização sobre a aplicação das tarifas sociais e proteção dos usuários em maiores condições de vulnerabilidade; 3) Analisar como as empresas planejam ampliar o acesso da população rural e da população urbana em condições de vulnerabilidade aos serviços de água e esgotos; 4) Verificar em que medida e de que forma os municípios com maior índice de vulnerabilidade estão inseridos nos arranjos regionais no estado de Minas Gerias e nos outros modelos de regionalização no país; 5) Analisar como municípios com mais baixo IDH e as populações em situação de vulnerabilidade, em especial as populações rurais, estão incluídas nos processos decisórios das unidades regionais; 6) Analisar como as prestadoras de serviço abordam o acesso das populações vulnerabilizadas, em especial as populações rurais, aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, comparando o modelo de Minas Gerais como o de outros estados brasileiros.
Justificativa: Em julho de 2020, o governo federal sancionou a Lei n. 14.026/2020, a qual revisou o marco legal e regulatório do setor de saneamento básico no Brasil. Um dos pilares da reforma do marco consiste no princípio da regionalização, isto é, na ideia de incentivar a provisão de serviços para conjuntos de municípios, organizados em arranjos regionais. Nitidamente, o arranjo regional determinado em Lei visa à transferência dos serviços ao setor privado, em uma privatização massiva e sem precedentes em escala global na atualidade. Uma das questões que se coloca, com relação ao processo de “regionalização para privatização” dos serviços de saneamento é quanto à capacidade e interesse das prestadoras de serviços na garantia dos Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário (DHAES). É necessário, ainda, o entendimento quanto ao interesse das prestadoras de serviços em atender populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica, incluindo as que vivem em municípios com baixo IDH, em comunidades rurais, quilombolas e populações indígenas, entre outros grupos.
Este projeto será executado na Fiocruz Minas, sob a coordenação do Dr. Leo Heller, autoridade no assunto e Relator Especial do Direito Humano à Água e ao Esgotamento Sanitário das Nações Unidas. O orçamento necessário para executar esta iniciativa é de R$470.000,00 em itens de custeio.
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