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LEI nº 9.933, de 24/07/1989

REAJUSTA OS VALORES DOS SÍMBOLOS DE VENCIMENTO DO QUADRO PERMANENTE DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO, DE QUE TRATA A LEI Nº 6.762, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1684/1989


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 25/07/1989 PÁG. 2 COL. 2 MICROFILME 404
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 24/08/1989 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 406

Normas relacionadas
Resumo REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, SERVIDOR, QUADRO PERMANENTE, TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF). EXTENSÃO, CRITÉRIOS, APLICAÇÃO, (ICM), BASE DE CÁLCULO, REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, QUADRO PERMANENTE, TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO. ALTERAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, (GEPI), CLASSE, ASSISTENTE TÉCNICO FAZENDÁRIO, QUADRO PERMANENTE, TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO. ALTERAÇÃO, PERCENTAGEM, GRATIFICAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, QUADRO PERMANENTE, TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO. AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR, TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO. CRITÉRIOS, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EFEITO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, SERVIDOR, QUADRO PERMANENTE, TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO.
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), PESSOAL.

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