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LEI nº 8.936, de 27/09/1985

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE MENDES PIMENTEL IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO SITUADO NA CIDADE DE MENDES PIMENTEL.
Origem

PL PROJETO DE LEI 554/1984


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/09/1985 PÁG. 2 COL. 2 MICROFILME 332
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 01/10/1985 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 333

Numeração LEI PUBLICADA ORIGINALMENTE COM O NÚMERO 8.937.
Resumo AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, REVERSÃO, PREFEITURA MUNICIPAL, IMÓVEL, MUNICÍPIO, MENDES PIMENTEL.
Assunto Geral IMÓVEL.

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