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LEI nº 7.624, de 18/12/1979

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO.
Origem

PL PROJETO DE LEI 439/1979


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 19/12/1979 PÁG. 3 COL. 1 MICROFILME 253

Resumo ALTERAÇÃO, ALÍQUOTA, (ICM). ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, OPERAÇÃO INTERNA, EFEITO, (ICM).
Assunto Geral TRIBUTOS.

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