LEI nº 4.492, de 14/06/1967
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXAS ESTADUAIS.
Origem
Fonte
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL
Número: 9, DE 22/05/1973
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: 41, INCISO XX, ALÍNEA "C"
Nota: É SUSPENSA A EXECUÇÃO DA ALÍNEA "C" DO INCISO XX DO ART. 41 DA LEI Nº 4.492/1967, EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM DECISÃO DEFINITIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 73.895.
Tipo: RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL
Número: 25, DE 30/7/1971
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: 41, ALÍNEA "B", ITEM VI
Nota: É SUSPENSA A EXECUÇÃO DO ITEM VI DA ALÍNEA "B" DO ART. 41 DA LEI Nº 4.492/1967, EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM DECISÃO DEFINITIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO Nº 774, DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO.
Normas relacionadas
Resumo NORMAS, COBRANÇA, TAXA ESTADUAL. INCIDÊNCIA, TAXA RODOVIÁRIA, TAXA DE REGISTRO, TAXA DE EMPLACAMENTO, VEÍCULOS. NORMAS, IMUNIDADE, ISENÇÃO, TAXAS DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO. NORMAS, CADASTRO, REGISTRO, VEÍCULOS. CONTRIBUINTE, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, TAXAS DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO. INCIDÊNCIA, ISENÇÃO, BASE DE CÁLCULO, PRAZO, PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO, PENALIDADE, TAXA JUDICIÁRIA. INCIDÊNCIA, ISENÇÃO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUINTE, FISCALIZAÇÃO, PENALIDADE, TAXA DE EXPEDIENTE. INCIDÊNCIA, BASE DE CÁLCULO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUINTE, PENALIDADE, TAXA FLORESTAL. AUTORIZAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, COBRANÇA, TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS.
Assunto Geral TRIBUTOS.
PL PROJETO DE LEI 96/1967
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 15/06/1967 PÁG. 5 COL. 1
MICROFILME 163
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 27/06/1967 PÁG. 7 COL. 4
MICROFILME 163
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL
Número: 9, DE 22/05/1973
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: 41, INCISO XX, ALÍNEA "C"
Nota: É SUSPENSA A EXECUÇÃO DA ALÍNEA "C" DO INCISO XX DO ART. 41 DA LEI Nº 4.492/1967, EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM DECISÃO DEFINITIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 73.895.
Tipo: RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL
Número: 25, DE 30/7/1971
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: 41, ALÍNEA "B", ITEM VI
Nota: É SUSPENSA A EXECUÇÃO DO ITEM VI DA ALÍNEA "B" DO ART. 41 DA LEI Nº 4.492/1967, EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM DECISÃO DEFINITIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO Nº 774, DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO.
Normas relacionadas
Resumo NORMAS, COBRANÇA, TAXA ESTADUAL. INCIDÊNCIA, TAXA RODOVIÁRIA, TAXA DE REGISTRO, TAXA DE EMPLACAMENTO, VEÍCULOS. NORMAS, IMUNIDADE, ISENÇÃO, TAXAS DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO. NORMAS, CADASTRO, REGISTRO, VEÍCULOS. CONTRIBUINTE, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, TAXAS DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO. INCIDÊNCIA, ISENÇÃO, BASE DE CÁLCULO, PRAZO, PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO, PENALIDADE, TAXA JUDICIÁRIA. INCIDÊNCIA, ISENÇÃO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUINTE, FISCALIZAÇÃO, PENALIDADE, TAXA DE EXPEDIENTE. INCIDÊNCIA, BASE DE CÁLCULO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUINTE, PENALIDADE, TAXA FLORESTAL. AUTORIZAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, COBRANÇA, TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS.
Assunto Geral TRIBUTOS.
Documentos