Lei nº 25.212, de 10/04/2025
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016,
que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no
Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Inclui, entre as ações que poderão ser adotadas na implementação da política de atendimento à mulher vítima de violência, o atendimento prioritário, articulado entre os serviços do Sistema Único de Saúde – SUS –, do Sistema Único de Assistência Social – Suas – e dos órgãos de segurança pública, observados os procedimentos e os protocolos existentes.
PL PROJETO DE LEI 1243/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/04/2025 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Inclui, entre as ações que poderão ser adotadas na implementação da política de atendimento à mulher vítima de violência, o atendimento prioritário, articulado entre os serviços do Sistema Único de Saúde – SUS –, do Sistema Único de Assistência Social – Suas – e dos órgãos de segurança pública, observados os procedimentos e os protocolos existentes.
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