Lei nº 25.201, de 08/04/2025
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016,
que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e
dá outras providências.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta, à norma estadual que define maus-tratos contra animais, a previsão de que manter o animal acorrentado de forma rotineira ou permanente é considerado uma ação que compromete a saúde ou a integridade física ou mental do animal.
PL PROJETO DE LEI 2189/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/04/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Acrescenta, à norma estadual que define maus-tratos contra animais, a previsão de que manter o animal acorrentado de forma rotineira ou permanente é considerado uma ação que compromete a saúde ou a integridade física ou mental do animal.
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