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Lei nº 25.173, de 18/03/2025

Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 23.366, de 25 de julho de 2019, que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.
Origem

PL PROJETO DE LEI 571/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/03/2025 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Considera violência na escola o porte ou o uso de arma branca como um ato de subjugação de membro da comunidade escolar, no âmbito da política estadual de promoção da paz nas escolas. Define como arma branca qualquer objeto perfurante, cortante ou contundente que possa oferecer risco à integridade física das pessoas. Estabelece como objetivo da política a conscientização da comunidade escolar, por meio da promoção de campanhas educativas, sobre o risco do uso de armas brancas.

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