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Lei nº 25.156, de 14/01/2025

Altera o art. 5º da Lei nº 23.366, de 25 de julho de 2019, que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3595/2022


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/01/2025 Pág. 7 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece a criação, por meio de sistema eletrônico, de redes de segurança colaborativa entre as escolas e as polícias militar e civil, com o objetivo de prevenir a violência nas escolas. Autoriza também o Estado a contratar serviços de vigilância patrimonial, utilizar detectores de metais, instalar sistemas de videomonitoramento e designar policiais militares da reserva ou da ativa para o policiamento ostensivo. Por fim, determina que as regras também são aplicáveis aos estabelecimentos de ensino das redes privada, municipal e federal localizados no Estado.

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