Lei nº 25.150, de 14/01/2025
Institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de garantir direitos à população negra e aos povos e comunidades tradicionais, promovendo a igualdade e combatendo o racismo em suas diversas formas: estrutural, institucional, interpessoal, socioambiental e religioso. O Estatuto define conceitos-chave, como população negra, racismo e discriminação racial, além de estabelecer diretrizes para a inclusão equitativa desses grupos nas políticas públicas e programas governamentais. O Estado se compromete a assegurar direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação, trabalho, cultura, moradia e justiça, além de implementar ações afirmativas, capacitar servidores públicos e estimular iniciativas da sociedade civil. Prevê a instituição do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial - Sisepir -, com o objetivo de organizar iniciativas voltadas à promoção da igualdade e ao combate à discriminação. Ao sancionar o Estatuto, o governador vetou dispositivos que estendiam às pessoas negras o direito à consulta prévia, livre, informada e participativa. Também foi vetada a inclusão, em provas de concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, de temas referentes às relações étnico- raciais e à história da população negra, indígena e de povos e comunidades tradicionais.
PL PROJETO DE LEI 817/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/01/2025 Pág. 2 Col. 2
Indexação
Resumo Institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de garantir direitos à população negra e aos povos e comunidades tradicionais, promovendo a igualdade e combatendo o racismo em suas diversas formas: estrutural, institucional, interpessoal, socioambiental e religioso. O Estatuto define conceitos-chave, como população negra, racismo e discriminação racial, além de estabelecer diretrizes para a inclusão equitativa desses grupos nas políticas públicas e programas governamentais. O Estado se compromete a assegurar direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação, trabalho, cultura, moradia e justiça, além de implementar ações afirmativas, capacitar servidores públicos e estimular iniciativas da sociedade civil. Prevê a instituição do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial - Sisepir -, com o objetivo de organizar iniciativas voltadas à promoção da igualdade e ao combate à discriminação. Ao sancionar o Estatuto, o governador vetou dispositivos que estendiam às pessoas negras o direito à consulta prévia, livre, informada e participativa. Também foi vetada a inclusão, em provas de concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, de temas referentes às relações étnico- raciais e à história da população negra, indígena e de povos e comunidades tradicionais.
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