Voltar

Lei nº 25.132, de 03/01/2025

Veda a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros dos estabelecimentos comerciais do Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1982/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/01/2025 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Proíbe a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros de estabelecimentos comerciais no Estado. O material que infringir essa norma deve ser removido, e o descumprimento acarretará penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Documentos