Lei nº 25.075, de 20/12/2024
Altera a Lei nº 23.904, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre a
garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a
absorventes higiênicos no Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Institui a Política de Dignidade e Saúde Menstrual no Estado mediante alteração da lei que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos. Determina também que o acesso a absorventes higiênicos ou itens de higiene similares será promovido nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais. Por fim, autoriza o Estado a incluir absorventes higiênicos ou itens de higiene similares nas cestas básicas, bem como isentar ou reduzir a carga tributária imposta a esses produtos.
PL PROJETO DE LEI 818/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2024 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Institui a Política de Dignidade e Saúde Menstrual no Estado mediante alteração da lei que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos. Determina também que o acesso a absorventes higiênicos ou itens de higiene similares será promovido nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais. Por fim, autoriza o Estado a incluir absorventes higiênicos ou itens de higiene similares nas cestas básicas, bem como isentar ou reduzir a carga tributária imposta a esses produtos.
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