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Lei nº 25.072, de 20/12/2024

Institui o passaporte sanitário e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1376/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2024 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Cria o passaporte sanitário para animais, permitindo sua livre circulação e participação em eventos agropecuários, culturais, desportivos ou de lazer e em atividades de policiamento ou de auxílio terapêutico, com validade de um ano e equivalência à Guia de Trânsito Animal – GTA. Atualiza e reforça dispositivos da legislação vigente relacionados à vacinação obrigatória contra a brucelose e a raiva dos herbívoros, incluindo novas obrigações para criadores, transportadores, frigoríficos e cooperativas. Além disso, transfere atribuições da Superintendência de Saúde Animal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa – para o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. Por fim, revoga dispositivo que obrigava a apresentação de exame oficial negativo de mormo para o animal que tivesse ingressado em Estado onde tenha sido confirmada a presença do agente causador dessa doença.

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