Lei nº 25.071, de 20/12/2024
Autoriza o Poder Executivo a receber, em transferência, créditos
acumulados do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – por estabelecimento
fabricante de ração, abatedor de aves ou de suínos ou criador de aves
ou de suínos.
Origem
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro de 2025.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a receber, em transferência, créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – por estabelecimento fabricante de ração, abatedor de aves ou de suínos ou criador de aves ou de suínos. Determina também que as transferências de crédito serão precedidas de leilão, cujo edital especificará o montante do crédito a ser adquirido. Além disso, especifica que os créditos recebidos em transferência constituirão ativo do Estado e serão utilizados no pagamento de fornecedores de bens e serviços.
PL PROJETO DE LEI 2845/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2024 Pág. 1 Col. 2
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro de 2025.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a receber, em transferência, créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – por estabelecimento fabricante de ração, abatedor de aves ou de suínos ou criador de aves ou de suínos. Determina também que as transferências de crédito serão precedidas de leilão, cujo edital especificará o montante do crédito a ser adquirido. Além disso, especifica que os créditos recebidos em transferência constituirão ativo do Estado e serão utilizados no pagamento de fornecedores de bens e serviços.
Documentos