Lei nº 25.070, de 20/12/2024
Altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – e dá
outras providências.
Origem
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício de 2025.
Indexação
Resumo Altera a data de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para a partir do mês de fevereiro de cada ano, cabendo ao contribuinte optar pelo pagamento em cota única ou em três parcelas mensais consecutivas. Estabelece também nova regra para a hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto. Por fim, autoriza o proprietário ou o condutor, no ato da abordagem de operação de fiscalização de trânsito, efetuar o pagamento de débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.
PL PROJETO DE LEI 1336/2015
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2024 Pág. 1 Col. 1
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício de 2025.
Indexação
Resumo Altera a data de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para a partir do mês de fevereiro de cada ano, cabendo ao contribuinte optar pelo pagamento em cota única ou em três parcelas mensais consecutivas. Estabelece também nova regra para a hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto. Por fim, autoriza o proprietário ou o condutor, no ato da abordagem de operação de fiscalização de trânsito, efetuar o pagamento de débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.
Documentos