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Lei nº 24.987, de 19/09/2024

Altera a Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, no que se refere à concessão de incentivo fiscal a projetos esportivos.
Origem

PL PROJETO DE LEI 780/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/09/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Amplia as regras sobre o incentivo fiscal para projetos esportivos em Minas Gerais. O incentivo é concedido por meio de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS - para projetos esportivos credenciados, com um limite anual de 0,15% a 0,3% da receita líquida do Estado. Empresas podem deduzir de 2% a 3% do saldo devedor do imposto, até o limite de 800.000 Ufemgs por ano. Os projetos que têm mais dificuldade de captar recursos receberão 10% desse incentivo. O saldo não utilizado pode ser redirecionado a projetos semelhantes ou com dificuldade de captação.

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