Lei nº 24.981, de 18/09/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as comunidades
tradicionais de pescadores artesanais de Minas Gerais.
Origem
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PL PROJETO DE LEI 1482/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/09/2024 Pág. 2 Col. 1
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