Lei nº 24.944, de 02/08/2024
Altera a Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as
políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, e a Lei
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – e dá outras
providências.
Origem
Fonte
Veto Rejeitado o veto ao art. 2º da Proposição de Lei nº 25.888, de 2024.
Indexação
Resumo Estabelece que até 50% do valor da multa imposta por violação à legislação ambiental poderá ser convertido em serviços de preservação do meio ambiente e em financiamento de projetos socioambientais, de educação ambiental e de fiscalização ambiental. A conversão considera a função socioambiental da propriedade, o apoio à agricultura familiar, aos pequenos produtores e aos direitos de comunidades tradicionais. A conversão será firmada por meio de termo de compromisso ou adesão a projeto aprovado pelo órgão ambiental competente, e seu não cumprimento no prazo de dois anos obrigará o autuado a pagar a multa integral, acrescida de 50%. Além disso, retira dos municípios a atribuição de licenciar e fiscalizar a destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários, independentemente do porte do aterro. Com isso, essas atividades não podem mais ser delegadas aos municípios, mesmo com base na Lei Complementar Federal nº 140, de 2011, que determina a atuação municipal em licenciamento de impacto ambiental local.
PL PROJETO DE LEI 623/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/08/2024 Pág. 2 Col. 1
Rejeição de Veto - Diário do Legislativo - 30/10/2024 Pág. 1 Col. 1
Veto Rejeitado o veto ao art. 2º da Proposição de Lei nº 25.888, de 2024.
Indexação
Resumo Estabelece que até 50% do valor da multa imposta por violação à legislação ambiental poderá ser convertido em serviços de preservação do meio ambiente e em financiamento de projetos socioambientais, de educação ambiental e de fiscalização ambiental. A conversão considera a função socioambiental da propriedade, o apoio à agricultura familiar, aos pequenos produtores e aos direitos de comunidades tradicionais. A conversão será firmada por meio de termo de compromisso ou adesão a projeto aprovado pelo órgão ambiental competente, e seu não cumprimento no prazo de dois anos obrigará o autuado a pagar a multa integral, acrescida de 50%. Além disso, retira dos municípios a atribuição de licenciar e fiscalizar a destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários, independentemente do porte do aterro. Com isso, essas atividades não podem mais ser delegadas aos municípios, mesmo com base na Lei Complementar Federal nº 140, de 2011, que determina a atuação municipal em licenciamento de impacto ambiental local.
Documentos