Lei nº 24.926, de 24/07/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o caminho
religioso da Estrada Real e altera a Lei nº 24.827, de 20 de junho de
2024, que institui o Dia Estadual da Dança Afro.
Origem
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PL PROJETO DE LEI 264/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/07/2024 Pág. 2 Col. 1
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