Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o caminho religioso da Estrada Real e altera a Lei nº 24.827, de 20 de junho de 2024, que institui o Dia Estadual da Dança Afro.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Itabirito 5 – Seccionamento (Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, de 138 kV), no Município de Itabirito.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de implementação, pavimentação e melhoria da ITA 300 e demais vias municipais de ligação da BR-040 com o Distrito de São Gonçalo do Bação, no Município de Itabirito.
Altera o Decreto NE nº 555, de 8 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 557, de 8 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Itabirito 4, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.
Declara de utilidade pública a Associação Social Cultural e Esportiva Impacto de Itabirito – Asceii –, com sede no Município de Itabirito.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de interseção da Estrada ITA-320 com a Rodovia BR-040, no Município de Itabirito.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: