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Lei nº 24.839, de 27/06/2024

Institui a política estadual de apoio e incentivo às cidades inteligentes – Minas Inteligente.
Origem

PL PROJETO DE LEI 416/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/06/2024 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece a política estadual de apoio e incentivo às cidades inteligentes em Minas Gerais, denominada "Minas Inteligente". Define cidades inteligentes como espaços que utilizam tecnologia para melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos, respeitando princípios como a privacidade e a segurança de dados, o desenvolvimento econômico sustentável, a inovação e a inclusão digital. Estabelece diretrizes e objetivos para: fomentar a colaboração entre sociedade, empresas e municípios; promover a eficiência dos serviços urbanos; reduzir desigualdades; e promover a educação digital e a sustentabilidade.

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