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Lei nº 24.806, de 11/06/2024

Dispõe sobre a instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1896/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/06/2024 Pág. 3 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol. Determina que o pleito para instalação de estabelecimento industrial deverá ser protocolado no Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - Invest Minas -, acompanhado de informações como: localização pretendida, área de abrangência estimada, produção estimada, geração de empregos, cronograma de implantação, faturamento anual e investimentos. Prevê a celebração de protocolo de intenções entre a empresa interessada e o Estado, com o objetivo de estabelecer condições e compromissos recíprocos referentes à implantação do projeto.

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